Extracto dos Estatutos da UMa
SECÇÃO IV
Colégios Universitário e Politécnico da Sociedade do Conhecimento
Artigo 53.º
Natureza e missão
1. O Colégio Universitário da Sociedade do Conhecimento é um organismo transversal que tem por objectivos fundamentais a gestão e coordenação dos cursos de licenciatura (1.º ciclo) da Universidade que adoptam uma estrutura comum baseada no modelo de educação geral.
2. O Colégio Politécnico da Sociedade do Conhecimento é um organismo transversal que tem por objectivos fundamentais a gestão e coordenação dos cursos de ensino politécnico da Universidade.
3. Sob proposta do Reitor, pode o Conselho Geral atribuir a gestão de outros cursos, conferentes de grau académico, a um dos Colégios, conforme a sua natureza.
4. Aos Colégios podem ainda ser cometidas, pelo Reitor, outras missões, nomeadamente no âmbito da formação contÃnua ou da formação ao longo da vida, incluindo a coordenação de cursos de especialização tecnológica.
Artigo 54.º
Órgãos
Os Colégios Universitário e Politécnico da Sociedade do Conhecimento são compostos pelos seguintes órgãos:
a. O Presidente;
b. O Conselho Pedagógico do Colégio;
Artigo 55.º
Presidente
1. O Presidente de cada um dos Colégios é uma personalidade de reconhecido mérito académico, nomeado pelo Conselho Geral, sob pro¬posta do Reitor, ouvidos os Presidentes dos Centros de Competência.
2. O mandato do Presidente coincide com o mandato do Reitor.
Artigo 56.º
Vice-presidentes
1. O Presidente de cada Colégio é coadjuvado por Vice-presidentes, no mÃnimo de um e no máximo de dois, nos quais pode delegar ou subdelegar parte das suas competências.
2. Os Vice -presidentes são nomeados pelo Presidente, de entre os professores da Universidade.
3. Os Vice -presidentes podem ser exonerados a todo o tempo e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato do Presidente.
4. O Presidente designa o Vice-presidente que o deva substituir nas suas ausências.
Artigo 57.º
Competência do presidente
1. Compete ao Presidente de cada um dos Colégios:
a. Exercer as competências de gestão que lhe forem atribuÃdas ou delegadas pelos órgãos competentes da Universidade;
b. Remeter aos Presidentes dos Centros de Competência as listas das unidades curriculares necessárias à componente curricular especÃfica de cada curso afecto ao Colégio;
c. Propor ao Reitor, ouvidos os Presidentes dos Centros de Competência, a lista anual de docentes responsáveis pelas unidades curriculares da área de educação geral, no caso do Colégio Universitário da Sociedade do Conhecimento;
d. Dar parecer sobre os numerus clausus dos cursos afectos ao Colégio;
e. Pronunciar -se sobre a criação de ciclos de estudos no âmbito do Colégio e sobre os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f. Propor ao Reitor as eventuais reestruturações dos cursos do Colégio que entenda por necessárias, ouvidos os Directores de curso e os órgãos cientÃficos dos Centros de Competência envolvidos;
g. Dar parecer sobre a extinção de cursos afectos ao Colégio;
h. Coordenar, em articulação com os Presidentes dos Centros de Competência e os Directores de curso, os processos de avaliação dos cursos afectos ao Colégio;
i. Definir o calendário lectivo dos cursos afectos ao Colégio, ouvido o Conselho Pedagógico;
j. Coordenar, em articulação com os Presidentes dos Centros de Competência e os Directores de curso, a elaboração dos horários e dos mapas de avaliações;
l. Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e contas relativas aos recursos financeiros colocados à disposição pelos órgãos competentes da Universidade, reportando -os ao Conselho de Gestão;
m. Desenvolver outras actividades necessárias ao normal funciona¬mento dos cursos afectos ao Colégio.
Artigo 58.º
Composição do Conselho Pedagógico do Colégio
1. O Conselho Pedagógico do Colégio Universitário da Sociedade do Conhecimento é constituÃdo por:
a. O Presidente do Colégio, que preside;
b. Um estudante do Colégio, indicado pela Associação Académica;
c. O Director de cada curso de ensino universitário;
d. O representante dos estudantes de cada curso de ensino universitário.
2. O Conselho Pedagógico do Colégio Politécnico da Sociedade do Conhecimento é constituÃdo por:
a. O Presidente do Colégio, que preside;
b. Um estudante do Colégio, indicado pela Associação Académica;
c. O Director de cada curso de ensino politécnico;
d. O representante dos estudantes de cada curso de ensino politécnico.
Artigo 59.º
Competência do Conselho Pedagógico do Colégio
1. Compete ao Conselho Pedagógico de cada um dos Colégios:
a. Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação dos cursos afectos ao Colégio;
b. Promover a realização regular de inquéritos referentes ao desempenho pedagógico dos cursos afectos ao Colégio e a sua análise e divulgação;
c. Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d. Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
e. Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes dos cursos afectos ao Colégio;
f. Pronunciar -se:i. Sobre o regime de prescrições;
ii. Sobre a criação de ciclos de estudos no âmbito do Colégio e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
iii. Sobre a instituição de prémios escolares;
iv. Sobre o calendário lectivo e os mapas de exames dos cursos afectos ao Colégio;g. Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.


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